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Informe do dia 30/01/99

Código do consumidor, segunda parte

          No Capítulo VI Da Proteção Contratual, Seção I sob o título "Disposições Gerais" em seu Artigo 47, o Código prevê: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Continuando, no Capítulo VI "Da Proteção Contratual", Seção II sob o título Das Cláusulas Abusivas, o Artigo 51 prevê: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros.

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