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Informe do dia 28/01/99

Código do consumidor em revista, um início

          A Secretaria Executiva está abrindo um espaço no sentido de divulgar certos aspectos do Código do Consumidor, que a nosso ver são pouco conhecidos e dão a dimensão da nossa responsabilidade como prestadores de serviços.
No Capítulo IV, Seção II sob o título:
"Da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço em seu Artigo 14, o código prevê:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência da culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por efeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa."

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