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1. Finalidade
2. Sócios
3. Direitos e deveres
4. Diretoria normativa
5. Diretoria executiva

 

Diretoria Executiva

Art. 24º. A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros:
Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Operacional.

Art. 25º. Compete ao Diretor Administrativo:
a) Coordenar toda a administração da entidade;
b) Contratar e demitir funcionários;
c) Zelar pela sede;
d) Criar e, depois de aprovado pela administração, deliberar sobre o regimento interno;
e) Organizar o cronograma de atividades.

Art. 26º. Compete ao Diretor Financeiro:
a) Fazer as despesas e pagamentos autorizados pela administração;
b) Providenciar os balancetes;
c) Opinar sobre investimentos e despesas;
d) Movimentar os recursos existentes.

Art. 27º. Compete ao Diretor Operacional:
a) Montar e coordenar as equipes de pesquisa e trabalho;
b) Organizar o funcionamento dos núcleos na sede e em outras cidades;
c) Estar em contato permanente com órgãos correlatos e institucionais;
d) Cuidar da divulgação e marketing da entidade;
e) Coordenar eventos.

Ou, se preferir, faça uma cópia do Estatuto completo
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