ABEG
Matérias Técnicas
Eventos

Serviços

Institucional
Estatuto
Diretoria e Conselho
Sócios
Artigos
Informes
Ciclo de Qualidade
Cursos
Palestras
Congressos
Links
Qualidade CDHU/PSQ
Fórum de Debates

1. Finalidade
2. Sócios
3. Direitos e deveres
4. Diretoria normativa
5. Diretoria executiva

 

Diretoria Normativa

     Art. 22º. A diretoria normativa será composta dos seguintes membros:
Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.

     Art. 23º. Compete a Diretoria Normativa:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b) Representar a ABEG em todos os seus atos;
c) Convocar e dirigir as reuniões da administração e assembléias gerais;
d) Fazer executar as deliberações da administração e assembléias gerais;
e) Tomar conhecimento e deliberar sobre qualquer assunto;
f) Aprovar a nomeação dos membros dos departamentos existentes;
g) Zelar pela união e eficiência dos trabalhos;
h) Providenciar o necessário em casos imprevistos.
Parágrafo único. O presidente da diretoria normativa representa a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, em conjunto ou não com qualquer um dos demais diretores.

Ou, se preferir, faça uma cópia do Estatuto completo
Para visualizar o arquivo é necessário ter o Acrobat Reader. Copie o seu clicando na imagem abaixo

 
 
ABEG Associação Brasileira das Empresas de Projeto e Consultoria em Engenharia Geotécnica
E-mail: abeg@abeg.com.br
 

© 2003 ABEG Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não poderá ser modificado, reproduzido, distribuído, e exibido sem a prévia autorização da ABEG.